PIS ou Pasep: qual recebo? Saiba a diferença
PIS ou Pasep: todo trabalhador recebe um deles, mas poucos sabem qual é o seu.
A confusão entre os dois programas faz milhões de pessoas sacar no banco errado ou nem tentar.
Descubra em 2 minutos qual benefício é o seu e como garantir o pagamento.
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PIS vs Pasep: qual a diferença real entre os dois?
A resposta direta é: PIS e Pasep são programas diferentes criados para públicos diferentes — mas ambos resultam no mesmo benefício anual: o abono salarial.
O PIS (Programa de Integração Social) foi criado em 1970 pela Lei Complementar nº 7 para os trabalhadores da iniciativa privada — quem tem carteira assinada em empresa privada, seja no comércio, na indústria ou em serviços.
O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado no mesmo ano pela Lei Complementar nº 8 e é destinado exclusivamente aos servidores públicos — funcionários de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Apesar das origens distintas, os dois programas foram unificados operacionalmente ao longo das décadas e hoje funcionam de forma integrada sob gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Para o trabalhador, a diferença prática mais importante está no banco responsável pelo pagamento: quem recebe PIS saca na Caixa Econômica Federal; quem recebe Pasep saca no Banco do Brasil.
Como saber se recebo PIS ou Pasep?
A classificação depende exclusivamente do tipo de vínculo empregatício no ano-base — não de uma escolha sua.
A regra é simples:
- Trabalhou com carteira assinada em empresa privada em 2024? → Você recebe o PIS, pago pela Caixa
- Atuou como servidor público (federal, estadual ou municipal) em 2024? → Você recebe o Pasep, pago pelo Banco do Brasil
- Trabalhou nos dois setores no mesmo ano? → O benefício segue o vínculo predominante — não é possível acumular PIS e Pasep no mesmo calendário
Se você quem paga INSS e tem direito ao PIS, a contribuição do empregador ao programa ocorre automaticamente — você não precisa fazer nenhum cadastro adicional além do vínculo formal de emprego.
O número do PIS fica registrado na sua Carteira de Trabalho e pode ser consultado pelo CPF no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.
Quem paga INSS tem direito ao PIS?
Essa é uma das perguntas mais frequentes — e a resposta precisa de uma distinção importante.
Contribuir para o INSS não garante automaticamente o direito ao PIS.
O abono salarial PIS é vinculado especificamente ao PIS/Pasep — programa em que o empregador recolhe contribuições com base na folha de pagamento, diferente da contribuição previdenciária que o trabalhador paga ao INSS.
Na prática, quem tem carteira assinada em empresa privada recebe os dois descontos: o do INSS (previdência) e a contribuição do empregador ao PIS — mas são obrigações distintas.
Trabalhadores autônomos, MEIs que contribuem individualmente ao INSS e contribuintes facultativos não têm direito ao abono PIS, pois seus empregadores (ou eles mesmos) não recolhem para o PIS da mesma forma.
PIS vs Pasep: tabela comparativa completa
Para facilitar a visualização das diferenças práticas entre os dois programas, veja a comparação direta:
| Critério | PIS | Pasep |
|---|---|---|
| Público-alvo | Trabalhadores da iniciativa privada | Servidores públicos |
| Criado em | 1970 — Lei Complementar nº 7 | 1970 — Lei Complementar nº 8 |
| Banco pagador | Caixa Econômica Federal | Banco do Brasil |
| Valor máximo 2026 | R$ 1.621,00 (1 salário mínimo) | R$ 1.621,00 (1 salário mínimo) |
| Onde consultar | App Caixa Tem / Carteira de Trabalho Digital | App BB / Portal Gov.br |
| Gestão | FAT / Ministério do Trabalho | FAT / Ministério do Trabalho |
Apesar das origens e dos canais de pagamento diferentes, o valor, os critérios de elegibilidade e o calendário de pagamento são absolutamente iguais para PIS e Pasep em 2026.
Quem trabalhou em 2013 ou em 1988 ainda tem direito a receber?
Essa dúvida aparece muito — e revela que muitos trabalhadores nunca buscaram sacar valores acumulados de anos anteriores.
O abono salarial de cada ano fica disponível para saque pelo prazo de 5 anos após a data-limite do calendário de pagamento daquele exercício.
Passados esses 5 anos, o valor é devolvido ao FAT e não pode mais ser sacado.
Portanto, quem trabalhou em 2013 ou em anos anteriores não tem mais direito ao abono daquele período — o prazo de resgate já se encerrou há muito tempo.
O mesmo vale para quem trabalhou em 1988: a legislação atual não prevê resgate de abonos com mais de 5 anos de vencimento.
Já para anos mais recentes — como 2022 ou 2023 — vale consultar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e verificar se há valores não sacados ainda dentro do prazo.
Não recebi meu PIS: o que pode ter acontecido?
Existem razões bem definidas pelas quais o abono PIS/Pasep pode não ter chegado — e a maioria tem solução.
Veja os casos mais comuns:
- Dados incorretos no eSocial ou RAIS: o empregador não enviou ou enviou com erro as informações de vínculo — verifique com o RH se os dados foram declarados corretamente
- Cadastro com menos de 5 anos: é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos desde o primeiro emprego formal
- Renda acima do teto: em 2026, a remuneração média mensal no ano-base 2024 não pode superar R$ 2.765,93
- Menos de 30 dias trabalhados no ano-base: é necessário ter exercido atividade formal por no mínimo 30 dias em 2024
- Prazo expirado: o valor do abono fica disponível até 29 de dezembro de 2026 — após essa data, retorna ao FAT
Se tudo estiver correto e o valor simplesmente não foi creditado, o próximo passo é ligar gratuitamente para a Central Alô Trabalho: 158 e abrir uma ocorrência para investigação.
Trabalhadores que têm dúvidas sobre outros benefícios vinculados ao vínculo empregatício formal — como o FGTS — podem consultar o guia sobre o saque digital do FGTS, que explica como acessar o fundo pelo celular sem precisar ir à agência.
Tenho direito ao PIS/Pasep: como sacar em 2026?
O processo de saque depende do tipo de benefício e da conta bancária do trabalhador.
Para quem recebe PIS (Caixa Econômica Federal):
- Se você tem conta corrente ou poupança na Caixa, o crédito é automático na data do calendário
- Se não tiver conta na Caixa, uma Conta Poupança Social Digital é aberta automaticamente e o saldo pode ser acessado pelo app Caixa Tem
- Também é possível sacar em terminais de autoatendimento, lotéricas ou agências da Caixa
Para quem recebe Pasep (Banco do Brasil):
- O crédito é feito em conta corrente ou poupança do BB, se houver
- Para quem não tem conta BB, é possível sacar presencialmente nas agências ou receber por TED ou Pix em outra conta de titularidade própria
Em ambos os casos, a consulta prévia é fundamental: acesse o app Carteira de Trabalho Digital para confirmar habilitação, valor e banco pagador antes de tentar o saque.
Servidores públicos que também possuem direitos relativos ao FGTS Doméstica — em casos de contratação doméstica em sua residência — podem entender melhor esses direitos no guia sobre o FGTS Doméstica.
Perguntas frequentes sobre PIS vs Pasep
Gostaria de saber se eu tenho direito ao PIS Pasep: como verificar?
A verificação é feita pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
O caminho mais rápido é pelo app Carteira de Trabalho Digital — acesse a seção “Benefícios” e veja “Abono Salarial”.
A consulta mostra se você foi habilitado, o valor disponível e a data de liberação.
Outra opção é acessar o portal Emprega Brasil (gov.br) com login Gov.br, ou ligar para o 158.
Eu tenho direito ao PIS Pasep mas nunca peguei: ainda posso receber?
Depende do ano ao qual o benefício se refere.
Abonos dos últimos 5 anos que ainda estejam dentro do prazo de saque podem ser resgatados normalmente pelos canais da Caixa (PIS) ou do Banco do Brasil (Pasep).
Para verificar se há valores em aberto, acesse o app da Carteira de Trabalho Digital e selecione os exercícios anteriores na consulta do abono salarial.
Quem tem 9 meses de carteira assinada recebe o abono salarial?
Sim — e o valor será proporcional ao tempo trabalhado.
Com 9 meses de carteira assinada no ano-base 2024, o trabalhador recebe 9/12 do salário mínimo, o que equivale a R$ 1.215,75 em 2026.
O requisito mínimo é ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base — com um mês, já há direito a 1/12 do salário mínimo (R$ 135,08).
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