Tarifa Social de Energia Elétrica: como ter desconto
Tarifa social de energia elétrica pode zerar sua conta de luz e agora alcança quem ganha até 1 salário.
Desde janeiro de 2026, um novo desconto foi criado e muitas famílias ainda não sabem que têm direito.
Leia este guia e descubra como garantir o benefício antes que sua fatura chegue sem desconto.
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O que é a tarifa social de energia elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), também chamada de Tarifa de Baixa Renda, é um benefício federal que concede descontos na conta de luz para famílias em situação de vulnerabilidade social.
Regulamentada pela Lei nº 12.212/2010, o programa passou por uma expansão importante a partir de julho de 2025, com a Medida Provisória 1.300/2025 — convertida na Lei 15.235/2025, programa “Luz do Povo”.
A mudança criou uma nova modalidade, o Desconto Social, vigente desde 1º de janeiro de 2026, que ampliou o público beneficiado para famílias com renda de até 1 salário mínimo.
Atualmente, portanto, existem duas modalidades simultâneas em vigor — e entender a diferença entre elas é essencial para saber qual desconto você tem direito de receber.
As duas modalidades da tarifa social em 2026
Essa distinção é o ponto que mais confunde quem busca informação sobre o tema, por isso vale explicar com clareza.
1. Tarifa Social (Baixa Renda) — regra original ampliada
Destinada a famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo (R$ 810,50 em 2026), inscritas no CadÚnico ou beneficiárias do BPC.
Os descontos aplicados sobre a parcela de energia são:
- Até 80 kWh/mês: 100% de desconto — gratuidade total na tarifa de energia
- De 81 a 100 kWh: 40% de desconto
- De 101 a 150 kWh: 10% de desconto
- De 151 a 220 kWh: 10% de desconto (decrescente, cumulativo)
- Acima de 220 kWh: sem desconto
Famílias indígenas e quilombolas têm regras diferenciadas com benefícios ainda mais amplos.
2. Desconto Social — novo benefício desde 1º de janeiro de 2026
Destinado a famílias com renda per capita entre ½ e 1 salário mínimo (R$ 810,51 a R$ 1.621,00), inscritas no CadÚnico.
Para consumo de até 120 kWh/mês, a família recebe tarifa reduzida com isenção da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).
Acima de 120 kWh, a tarifa volta ao valor normal sem desconto.
Na fatura, essa modalidade aparece como a subclasse “Residencial Desconto Social”.
Quem tem direito à tarifa social de energia elétrica em 2026?
Os critérios de elegibilidade são definidos pelo governo federal e aplicados automaticamente pelas distribuidoras.
Têm direito ao benefício:
- Família inscrita no CadÚnico com renda per capita de até ½ salário mínimo → Tarifa Social (Baixa Renda)
- Família inscrita no CadÚnico com renda per capita entre ½ e 1 salário mínimo → Desconto Social
- Beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada) — independe do valor calculado da renda
- Família com renda total de até 3 salários mínimos que tenha membro com doença ou deficiência que exija equipamentos elétricos contínuos para tratamento — categoria Cliente Vital, que exige laudo médico
Um detalhe importante: cada família tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora.
Para quem já recebe o Bolsa Família, vale lembrar que esse programa tem critérios de renda semelhantes e pode funcionar como porta de entrada ao CadÚnico — o que ativa automaticamente a elegibilidade para a tarifa social. Se quiser entender melhor a relação entre os benefícios, veja o guia sobre o Bolsa Família para gestante, que explica como o cadastro único interliga os programas sociais.
Tarifa social Energisa, Cemig, Enel, CPFL e outras: funciona igual?
Sim — as regras de desconto são federais e se aplicam a todas as distribuidoras do Brasil, independente da empresa responsável pelo fornecimento na sua região.
Seja na Energisa Tarifa Social, na Cemig, na Enel, na CPFL, na Neoenergia ou na EDP, os percentuais de desconto são os mesmos — definidos pela ANEEL e pelo governo federal.
O que varia é o canal de atendimento: se precisar cadastrar energia social manualmente ou resolver algum problema, o contato deve ser feito com a distribuidora da sua região.
Como o desconto na conta de energia é aplicado automaticamente
Esse é um dos pontos que mais gera confusão: você não precisa solicitar o benefício na maioria dos casos.
As distribuidoras cruzam mensalmente os dados do CadÚnico e do BPC com seus sistemas — se a família cumpre os critérios e a conta está no nome correto, o desconto em energia elétrica aparece automaticamente na fatura, classificada como “RESIDENCIAL BAIXA RENDA” ou “RESIDENCIAL DESCONTO SOCIAL”.
Se você atende todos os critérios e o desconto não aparece, há razões específicas — e elas têm solução.
Por que o desconto não aparece na fatura? Principais causas e como resolver
Esse é o problema real que mais afeta famílias elegíveis: ter direito ao benefício e não estar recebendo por questões cadastrais.
As causas mais comuns são:
- CadÚnico desatualizado — o cadastro deve ter no máximo 2 anos. Se estiver vencido, o sistema não reconhece a elegibilidade
- Conta de luz no nome de terceiros — a conta deve estar no nome de um membro da família cadastrada. Se estiver no nome do dono do imóvel ou de outra pessoa, o cruzamento de dados não funciona
- Divergência de município — o endereço no CadÚnico ou no BPC deve coincidir com o município da conta de energia. Uma diferença simples pode bloquear o benefício automaticamente
- Dados incorretos ou incompletos no CadÚnico — CPF errado, endereço desatualizado ou composição familiar incorreta
Para resolver cada um desses casos:
- CadÚnico desatualizado: vá ao CRAS mais próximo com documentos da família para atualizar o cadastro
- Conta no nome de terceiro: solicite a troca de titularidade diretamente com a distribuidora, apresentando documentos do beneficiário do CadÚnico
- Divergência de endereço: atualize o endereço no CadÚnico e aguarde o próximo cruzamento mensal de dados
- Tudo correto mas desconto não aparece: entre em contato com a distribuidora da sua região — cada uma tem canal específico para tratar esse tipo de ocorrência
Trabalhadoras domésticas que moram no imóvel do empregador costumam enfrentar esse problema com frequência, já que a conta de luz costuma estar no nome do dono da residência. Se você se enquadra nessa situação, entender seus direitos trabalhistas e previdenciários em detalhes pode fazer diferença — veja o guia sobre o FGTS Doméstica para ter uma visão mais completa dos benefícios disponíveis para essa categoria.
Como solicitar a tarifa social de energia elétrica se não for automático
Em casos onde o benefício não é ativado automaticamente, é possível solicitar o cadastro talão de energia no baixa renda diretamente com a distribuidora.
O processo geral envolve:
- Confirmar que está inscrito no CadÚnico e que os dados estão atualizados — isso é feito no CRAS do seu município
- Reunir documentos: comprovante de inscrição no CadÚnico ou extrato do BPC, conta de energia recente, documento de identidade e comprovante de residência
- Solicitar à distribuidora: pelo site oficial, app, central de atendimento ou agência presencial — informe o número do NIS (Número de Identificação Social) do responsável familiar
- Aguardar a análise: a distribuidora verifica os dados junto à base do CadÚnico e, se confirmada a elegibilidade, aplica o desconto na próxima fatura
Para colocar energia na baixa renda pela internet, a maioria das distribuidoras oferece o serviço pelo portal oficial ou pelo aplicativo. Pesquise o canal digital da sua distribuidora regional antes de ir presencialmente.
Perguntas frequentes sobre a tarifa social de energia elétrica
Posso receber a tarifa social se a conta estiver no nome do meu cônjuge?
Sim, desde que o cônjuge seja membro da família cadastrada no CadÚnico e esteja listado na mesma unidade familiar.
O que não pode acontecer é a conta estar no nome de uma pessoa que não consta na composição familiar do CadÚnico.
Desconto Cemig CadÚnico: preciso ir à agência?
Na maioria dos casos, não.
Se o CadÚnico estiver atualizado e a conta no nome correto, o desconto Cemig CadÚnico — e de qualquer outra distribuidora — é aplicado automaticamente no cruzamento mensal de dados.
A ida à agência só é necessária quando há divergências cadastrais que precisam ser corrigidas manualmente.
O benefício cobre o custo total da conta ou apenas a tarifa de energia?
O desconto incide sobre a parcela da tarifa de energia — não sobre encargos fixos como taxas de disponibilidade, iluminação pública ou tributos (ICMS, PIS/COFINS).
Por isso, mesmo famílias com desconto de 100% na tarifa de energia podem ver valores residuais na fatura referentes a esses outros encargos.
Fique de olho em todos os benefícios sociais disponíveis para a sua família. Na nossa seção de Programas Sociais você encontra guias completos e atualizados sobre direitos, benefícios e programas que podem aliviar significativamente o orçamento no dia a dia.